Certificado de Homologação de Empresa Aérea (CHETA)

O serviço de táxi aéreo é autorizado e fiscalizado pela ANAC, razão pela qual só pode ser prestado por empresas que cumpram uma série de requisitos que tornam esse transporte o mais seguro possível. Ao contratar um serviço de táxi aéreo, é essencial que o usuário certifique-se de que a empresa está autorizada a prestar o serviço.

Cumprindo os mais rígidos requisitos técnicos e operacionais para realização de seus serviços, a EMAR está certificada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), através do Certificado de Homologação de Empresa de Transporte Aéreo (CHETA)N° 2006-07-3CIB-01-02 r autorizando-a a realizar o transporte aéreo público de passageiros em operação por demanda seguindo os Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) 135 e 91.

Veja abaixo todas as nossas operações autorizadas pela ANAC

Sikorsky S-76C+

– Área de Operação: Brasil

– Configuração Passageiros

– Configuração Carga em CCA

– Offshore

– MEL (Minimum Equipment List)

– IFR (Instrument Flight Rule)

– PBN (Performance Based Navigation): RNAV 5 B2

– Grandes Extensões de Água

– ARP – Transporte de Artigos perigosos

– AEM – Transporte de passageiro enfermo

– Carga externa: Short line; Long line; Rappel; Sísmica e Bambi Bucket (Combate a Incêndio).

Eurocopter AS-355 F1/F2

– Área de Operação: Brasil

– Configuração Passageiros

– Configuração Carga em CCA

– Carga Externa

– MEL (Minimum Equipment List)

Certificado de Organização de Manutenção

Além das operações certificadas, a EMAR também possui oficina certificada pela ANAC através do Certificado de Organização de Manutenção (COM) n° 1001-31 autorizando-a a realizar a manutenção em aeronaves Sikorsky S-76C+ nas categorias C4 e D3, garantindo assim a disponibilidade com segurança de toda a sua frota.