O serviço de táxi aéreo é autorizado e fiscalizado pela ANAC, razão pela qual só pode ser prestado por empresas que cumpram uma série de requisitos que tornam esse transporte o mais seguro possível. Ao contratar um serviço de táxi aéreo, é essencial que o usuário certifique-se de que a empresa está autorizada a prestar o serviço.
Cumprindo os mais rígidos requisitos técnicos e operacionais para realização de seus serviços, a EMAR está certificada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), através do Certificado de Homologação de Empresa de Transporte Aéreo (CHETA)N° 2006-07-3CIB-01-02 r autorizando-a a realizar o transporte aéreo público de passageiros em operação por demanda seguindo os Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) 135 e 91.
Veja abaixo todas as nossas operações autorizadas pela ANAC